CROSS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS EIRELI., informa que é a nova administradora judicial nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 1077065-21.2018.8.26.0100 (clique no número do processo para ter acesso direto ao site do Tribunal de Justiça), em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP, COMUNICA que: LIBRA HOLDING S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 68.661.057/0001-75, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 11.541, Condomínio Edifício Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo/SP, 10º andar, conjunto 101, Brooklin Paulista, CEP 04578-907; LIBRA SUL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.301.598/0001-84, com sede na Rua Professor José Olivar, nº 154, Estuário, Santos/SP, CEP 11020-450; ARIATE IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.692.041/0001-11, com sede na Rua Professor José Olivar, nº 154, Estuário, Santos/SP, CEP 11020-450; LIBRA INVESTIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.929.928/0001-09, com sede na Rua Professor José Olivar, nº 154, Estuário, Santos/SP, CEP 11020-450; LIBRA INFRAESTRUTURA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.816.171/0001-09, com sede na Rua Professor José Olivar, nº 154, Estuário, Santos/SP, CEP 11020-450; LIBRA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.942.107/0001-11, com sede na Rua Professor José Olivar, nº 154, Estuário, Santos/SP, CEP 11020-450; LIBRA TERMINAIS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.813.452/0001-41, com sede na Av. Engenheiro Ismael Coelho de Souza, s/n (Porto), Macuco, Santos/SP, CEP 11015-315; LIBRA TERMINAL SANTOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.373.383/0001-79, com sede na Rua Professor José Olivar, nº 154, Estuário, Santos/SP, CEP 11020-450; LIBRA TERMINAIS E LOGÍSTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.373.519/0001-40, com sede na Rua Professor José Olivar, nº 154, Estuário, Santos/SP, CEP 11020-450; LIBRA TERMINAL VALONGO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.809.288/0001-51, com sede na Rua Cais do Valongo, s/n, Valongo, Santos/SP, CEP 11090-000; PONTA DO CAJU IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.833.755/0001-51, com sede na Rua Professor José Olivar, nº 154, Estuário, Santos/SP, CEP 11020-450, RODOCARGA OPERADORA PORTUÁRIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 97.359.863/0001-91, com sede na Rua Professor José Olivar, nº 154, Estuário, Santos/SP, CEP 11020-450; TEBAS IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.822.719/0001-08, com sede na Rua Professor José Olivar, nº 154, Estuário, Santos/SP, CEP 11020-450; BOREAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.086.552/0001-64, com sede na Rua Dom Gerardo, nº 46, 2º andar, sala 210, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20090-030; LIBRA TERMINAL RIO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.373.517/0001-51, com sede na Rua General Gurjão, nº 105, Caju, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20931-670, pediram recuperação judicial em 26/07/2018 e que foi deferido o processamento da recuperação judicial por decisão proferida em 30/07/2018.
O processo é eletrônico e você pode ter acesso ao processo integral clicando no número do processo acima.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre como fazer e quais documentos são necessários ou demais dúvidas gerais, tente encontrar a resposta primeiro em nosso site, na página de Dúvidas.
Foi aberto o prazo legal para apresentação das divergências e habilitações de crédito que se iniciou com a publicação do edital de credores (art. 7, §1º, da LRF) em 11/09/2018. Entretanto, embora no início do processo as recuperandas tenham apresentado uma relação de credores consolidada e uma separada, posteriormente ao retificar a sua a lista de credores às fls. 1821/1837, apresentou apenas de forma consolidada. Em razão disso, o MM. Juiz entendeu por bem às fls. 3130/3133 determinar que cada uma das recuperandas apresentasse sua respectiva relação de credores de forma individualizada. As recuperandas cumpriram a determinação judicial e apresentaram as relações separadas às fls. Em razão desta decisão e por força da liminar concedida no Agravo de Instrumento nº 2195708-27.2018.8.26.0000, os credores tiveram reaberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação do novo edital resumido já apresentado nos autos.
Em primeira convocação (18/10/2018), não foi instalada a AGC Processual, por falta de quorum.
Em segunda convocação (25/10/2018), foi instalada a AGC Processual apenas com a presença de credores das classes II e III, sendo que esses credores votaram, pela sua suspensão.
No dia 21/11/2018, foi dada continuidade a AGC Processual (segunda convocação) com início do credenciamento às 13:00 horas, no mesmo Spazio JK, localizado na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.726, Itaim Bibi, São Paulo – SP, e foram submetidos à votação todas as matérias, sendo que o resultado foi o seguinte:
- A instalação do Comitê de Credores restou rejeitada por 98,48% dos créditos representados, com 130 abstenções;
- Alteração da forma de comunicação dos atos processuais, rejeitada por unanimidade;
- Alternativa administrativa para a fase judicial de impugnações e habilitações de crédito, rejeitada por 72,19% do total de créditos representados;
- Designação de data para realização de sessão de mediação entre os credores e as recuperandas, restou rejeitada por unanimidade entre os presentes, com 129 (cento e vinte e nove) abstenções.
- Definição de Calendário Processual, restou aprovado por 81,60% do total de créditos representados, com 130 (cento e trinta) abstenções, sendo definido a apresentação pelas recuperandas, de um novo plano de recuperação judicial até o dia 28 (vinte e oito) de novembro de 2018; realização da AGC de mérito, para votação do novo plano de recuperação judicial, em primeira convocação, em 19 (dezenove) de dezembro de 2018, no Spazio JK, localizado na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.726, Itaim Bibi, São Paulo-SP, iniciando o credenciamento às 13 horas, com início dos trabalhos às 14 horas; e realização da AGC de mérito, para votação do novo plano de recuperação judicial, em segunda convocação em 23 (vinte e três) janeiro de 2019, no Spazio JK, localizado na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.726, Itaim Bibi, São Paulo-SP, iniciando o credenciamento às 13 horas, com início dos trabalhos às 14 horas.
Esclarecemos que não foi homologado o calendário processual pelo D. Juízo responsável pelo processo, por entender que deveria ser aguardado o resultado da arbitragem entre a CODESP e as recuperandas. O D. Juízo entendeu ainda que o aditivo ao plano deverá ser apresentado após o resultado da arbitragem, fluindo então o prazo de 30 dias para objeções e que as datas da AGC’s serão definidas posteriormente. Desta decisão, houve interposição de agravo de instrumento nº 2255324-30.2018.8.26.0000 pelas recuperandas, sendo que o D. Des. Relator entendeu por reformar a decisão do juiz de primeiro grau, deferindo o pedido de antecipação de tutela recursal e autorizando a realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada em 19 de dezembro de 2018, e segunda convocação em 23 janeiro de 2019.
Também foram apresentados quatro planos de recuperação judicial, em substituição ao plano único anterior.
A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, apresentou em 06/12/2018 petição nos autos pedindo que a Assembleia Geral de Credores prevista para o dia 19.12.2018 fosse fosse redesignada em razão de diversas nulidades. Referido pedido foi apreciado pelo juiz que decidiu por suspender a AGC material que seria realizada em primeira convocação em 19/12/2018 e em segunda convocação em 23/01/2019.Contra esta decisão foram interpostos dois agravos de instrumento, sendo um pelas recuperandas (nº 2266037-64.2018.8.26.0000) e outro pela ante fiduciária Pentágono (nº 2266832-70.2018.8.26.0000).
Em 18/12/2018, o Desembargador Relator dos agravos de instrumento nº 2266037-64.2018.8.26.0000 e nº 2266832-70.2018.8.26.0000, decidiu por indeferir os pedidos de liminar, ou seja, está mantida a decisão do juiz e NÃO serão realizadas as assembleias em 19/12/2018 e nem em 23/01/2019.
Em 31/01/2019 foi apresentada a relação de credores pela ex-administradora judicial nos termos do que dispõe o art. 7º, §2º da LFRE.
Agora está aberta a segunda fase do processo de recuperação judicial, com a publicação da relação de credores apresentada pela Concórdia, em 28/02/2019.
Nos termos da lei, os credores, a devedora, seus sócios e o Ministério Público poderão apresentar habilitação ou impugnação de crédito até 18/03/2019, de forma judicial, isto é, deverá o interessado por intermédio de um advogado proceder a distribuição de incidente nos termos do Comunicado CG nº219/2018 (CPA 2017/206584), conforme orientação base à seguir:
Através do site do Tribunal de Justiça – peticionamento eletrônico de 1º grau > petição inicial de 1º Grau – Foro: Foro Central Cível – Competência: Falência e Recuperação Judicial/Extrajud – classe do processo: 111 – Habilitação de Crédito 9559 – Assunto Principal: 9559 -Classificação de créditos; Atenção para não esquecer de selecionar Tipo de distribuição*: dependência (e colocar o número deste processo de recuperação judicial).
Se você tem alguma dúvida sobre como fazer e quais documentos são necessários ou demais dúvidas gerais, tente encontrar a resposta primeiro em nosso site, na página de Dúvidas.
Em cumprimento ao determinado pelo juiz, que entendeu pela constolidação substancial total, as recuperandas apresentaram em 21/03/2019, um plano único de recuperação judicial, que você pode fazer download mais abaixo.
Em 28/03/2019, foi divulgado na mídia, que o Grupo Libra comunicou aos seus colaboradores o encerramento das operações portuárias na Libra Terminais Santos.
Foi publicado em 14/05/2019, o edital para os credores apresentarem objeção. Entetanto, o Banco Santander S/A, o Banco Itaú S/A e a Pentágono S/A DTVM, apresentaram objeção ao plano de recuperação judicial, portanto será realizada Assembléia Geral de Credores.
Em 07/06/2019, as recuperandas apresentaram minuta atualizada do seu Plano de Recuperação Judicial, sendo que esta minuta é que foi discutida na AGC Material que foi realizada em 1ª convocação, no dia 14 de junho de 2019.
A Assembleia Geral de Credores foi realizada no Hotel TRYP Itaim, situado na Rua Manuel Guedes, nº 320, Itaim Bibi, São Paulo/SP, em 1ª convocação, no dia 14 de junho de 2019, com credenciamento às 09h00 e início às 10h00 horas. Em assembleia, os credores aprovaram a desistência da Recuperação Judicial para as sociedades empresárias Libra Terminais S.A., Libra Terminal Santos S.A. e Libra Terminal Valongo S.A. Informamos ainda que os credores também aprovaram o plano de recuperação judicial das demais empresas remanescentes do Grupo Libra. Você pode terá acesso à ata , clicando no link mais abaixo desta página.
Em 17/07/2019, foi aberta a única proposta apresentada pela U.P.I. RIO, tendo sido declarada vencedora a ICTSI (Internacional Container Terminal Service, Inc.).
Em decisão publicada em 18/06/2020, foi declarado o encerramento apenas da recuperação judicial da LIBRA TERMINAL RIO SA, nos termos da cláusula 4.11.3 do PRJ (fls. 31994), permanecendo as demais em recuperação judicial.
Em 03/09/2020, houve a substituição da Concórdia, pela CROSS como administradora judicial no processo de recuperação judicial.
Esta administradora judicial comunica que foi criado o e-mail grupolibra@cross.adm.br para recebimento de denúncias e toda e qualquer informação inerente às recuperandas.
Após, fiscalização constante desta administradora judicial e parecer favorável pelo encerramento, o MM. Juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho decretou o ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de todas as recuperandas por sentença proferida em 23/08/2021.
DOCUMENTOS MAIS BUSCADOS PARA DOWNLOAD:
A CROSS tem um compromisso com a transparência e para facilitar o seu acesso às informações, também disponibilizamos os documentos que são mais buscados. Basta clicar no documento abaixo que você já terá acesso à pagina para download:
– Termo de Compromisso da ex-Administradora Judicial
– Relação de credores retificada e consolidada apresentados pelas requerentes do pedido de recuperação judicial (fls. 1821/1837)
– Termo de Compromisso da Administradora Judicial
– Relatório Inicial de Atividades apresentado pela Concórdia sobre as recuperandas
– Nova relação de credores apresentada pelas recuperandas e separada por nome de cada recuperanda
– Retificação de Edital de Convocação de Credores com reabertura de prazo
– Publicação da Retificação do Edital de Convocação de Credores com reabertura de prazo
– Publicação da AGC Processual
– Plano de Recuperação Judicial e laudos
– R.M.A.(Relatórios Mensais de Atividades) apresentados pela Concórdia
– Ata da AGC Processual 18.10.2018
– Ata da AGC Processual 25.10.2018
– Ata da AGC Processual 21.11.2018
– Petição das recuperandas apresentando os quatro planos de recuperação judicial
– Relação de Credores da Administradora Judicial (Art. 7º, §2º LFRE)
– Pareceres das Habilitações de Crédito, Divergências e Pedidos de Reserva
– Edital com a Relação de Credores apresentada pela Administradora Judicial (art. 7º, §2º da LFRE)
– Plano de Recuperação Judicial de 21/03/2019 e documentos
– Edital de Aviso do Plano de Recuperação Judicial de 21.03.2019
– Edital da Assembleia Geral de Credores para votação do plano de recuperação judicial (AGC Material)
– Minuta com alteração do Plano de Recuperação Judicial, que será votado em 14/06/2019.
– Ata da AGC Material de 14.06.2019 com plano de recuperação judicial modificado e anexos
– Termo de Abertura de Propostas Fechadas
– Decisão de encerramento da recuperação judicial da LIBRA TERMINAL RIO SA
– Decisão de substituição da Concórdia pela CROSS