CROSS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS EIRELI, administradora judicial nos autos da falência n° 1035763-75.2019.8.26.0100 (clique no número do processo para ter acesso direto ao site do Tribunal de Justiça), em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP, COMUNICA que FOI CONVOLADA EM FALÊNCIA a recuperação judicial de Linkx Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 15.836.276/0001-81), Indeco Energia Águas e Utilidades – EIRELI (CNPJ nº 04.654.511/0001-88), Indeco Eficiência Energética e Ambiental – EIRELI (CNPJ nº 15.126.663/0001-24) e Indeco Águas e Utilidades – Eireli (CNPJ nº 10.653.678/0001-27), em 31/08/2021 (fls. 4.060/4.066 do processo eletrônico), empresas estas que tiveram suas sedes na Rua Itajobi, 80, Pacaembu, São Paulo/SP, CEP 01246-010. Foi fixado o termo legal da falência, nos 90 dias anteriores ao pedido de recuperação judicial (18/04/2019).

Informamos também que houve a renúncia da antiga administradora judicial e subtituição pela CROSS por decisão de fls. 4.246/4.247.

Esta administradora judicial comunica que foi criado o e-mail grupolinkx@cross.adm.br para recebimento de denúncias e toda e qualquer informação inerente à falência do Grupo Linkx.

O processo é eletrônico e você pode ter acesso ao processo integral clicando no número do processo acima.

Ainda não foram localizados para arrecadação a ficha dos funcionários, ou eventuais laudos de insalubridade ou periculosidade. Para solucionar dúvidas sobre o PPP ou resolver outras dúvidas sobre o procedimento da falência, clique aqui.

Foi aberto o prazo legal para apresentação das divergências e habilitações de crédito administrativas. Disponibilizado o edital em 17/02/2023, a publicação ocorreu em 22/02/2023. Entretanto, esta primeira fase processual já foi encerrada e a ex-administradora judicial analisou todas as divergências e habilitações de crédito.

Arrecadados os bens, foi apresentado laudo de avaliação dos bens, mas ainda não foi deginado leilão

Em 05/02/2024 foi apresentada a relação de credores pela administradora judicial nos termos do que dispõe o art. 7º, §2º da LFRE. Posteriormente, foi apresentada nova relação de credores, acrescentando apenas o crédito do credor Wirthmann Vicente Advogados Associados. O Edital ainda não foi publicado.

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