CROSS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS EIRELI., informa que é a nova administradora judicial nos autos da falência0012163-86.2012.8.26.0100 (clique no número do processo para ter acesso direto ao site do Tribunal de Justiça), em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP, COMUNICA que Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicações Ltda., sociedade inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n°. 04.027.359/0001-03 e Relacom Operação e Manutenção de Sistemas de Telecomunicação Ltda., sociedade inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n°. 58.572.983/0001-10, entraram com pedido de autofalência em 09/03/2012, tendo sido decretada a falência em 26/04/2012 (6º vol. – fls. 1239/1241), com a nomeação de Asdrúbal Montenegro Neto como administrador Judicial; que Asdrúbal Montenegro Neto renunciou ao cargo de administrador judicial em 14/12/2016 (13º vol. – fls. 2572); que ante a referida renúncia foi nomeada como administradora judicial a CONCÓRDIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAS LTDA. (13º vol. – fls. 2624), que prestou respectivo compromisso (13º vol. – fls. 2625).

O processo de falência era físico e após análise dos 13 volumes deste processo, a ex-administradora judicial apresentou um relatório da falência, informando que apesar do enorme passivo, conta infelizmente, com pouco ativo.

Estaremos procedendo com buscas judiciais e extrajudiciais de mais ativos, mas avisamos desde já que o ativo já existente proporcionará apenas o pagamento de créditos extraconcursais, e talvez, o pagamento de credores trabalhistas habilitados que receberão uma pequena parte de seu crédito em rateio. Nos empenharemos ao máximo, no menor espaço de tempo possível, para o pagamento dos credores habilitados e encerramento desta falência e para isso pedimos a colaboração de todos para que não haja um tumulto processual desnecessário.

Informamos também que não foram localizados para arrecadação pelo ex-administrador judicial Asdrúbal Montenegro Neto, a ficha dos funcionários, ou eventuais laudos de insalubridade ou periculosidade. Para solucionar dúvidas sobre o PPP ou resolver outras dúvidas sobre o procedimento da falência, clique aqui.

Em decisão publicada em 22/11/2017, o D. Juízo determinou que a Concórdia digitalizasse o processo para que ele fosse convertido em processo digital, o que foi efetivamente cumprido. Assim basta clicar no número do processo acima, que você conseguirá ter acesso direto ao site do Tribunal de Justiça.

DOCUMENTOS MAIS BUSCADOS PARA DOWNLOAD:

A Cross tem um compromisso com a transparência e para facilitar o seu acesso às informações, também disponibilizamos os documentos que são mais buscados. Basta clicar no documento abaixo que você já terá acesso à pagina para download:

Decisão de decretação da falência

Edital da Relação de Credores apresentada pela falida

– Certidão de quebra

Laudo de avaliação dos bens móveis (materiais de escritório)

Laudo de avaliação dos veículos

Primeiro edital de leilão de bens

Segundo edital de leilão de bens

Quadro Geral de Credores Provisório apresentado pela ex-administradora judicial

Decisão de nomeação da CROSS e Termo de Compromisso