CROSS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS EIRELI., informa que é a nova administradora judicial nos autos da falência n° 0012163-86.2012.8.26.0100 (clique no número do processo para ter acesso direto ao site do Tribunal de Justiça), em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP, COMUNICA que Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicações Ltda., sociedade inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n°. 04.027.359/0001-03 e Relacom Operação e Manutenção de Sistemas de Telecomunicação Ltda., sociedade inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n°. 58.572.983/0001-10, entraram com pedido de autofalência em 09/03/2012, tendo sido decretada a falência em 26/04/2012 (6º vol. – fls. 1239/1241), com a nomeação de Asdrúbal Montenegro Neto como administrador Judicial; que Asdrúbal Montenegro Neto renunciou ao cargo de administrador judicial em 14/12/2016 (13º vol. – fls. 2572); que ante a referida renúncia foi nomeada como administradora judicial a CONCÓRDIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAS LTDA. (13º vol. – fls. 2624), que prestou respectivo compromisso (13º vol. – fls. 2625).
O processo de falência era físico e após análise dos 13 volumes deste processo, a ex-administradora judicial apresentou um relatório da falência, informando que apesar do enorme passivo, conta infelizmente, com pouco ativo.
Estaremos procedendo com buscas judiciais e extrajudiciais de mais ativos, mas avisamos desde já que o ativo já existente proporcionará apenas o pagamento de créditos extraconcursais, e talvez, o pagamento de credores trabalhistas habilitados que receberão uma pequena parte de seu crédito em rateio. Nos empenharemos ao máximo, no menor espaço de tempo possível, para o pagamento dos credores habilitados e encerramento desta falência e para isso pedimos a colaboração de todos para que não haja um tumulto processual desnecessário.
Informamos também que não foram localizados para arrecadação pelo ex-administrador judicial Asdrúbal Montenegro Neto, a ficha dos funcionários, ou eventuais laudos de insalubridade ou periculosidade. Para solucionar dúvidas sobre o PPP ou resolver outras dúvidas sobre o procedimento da falência, clique aqui.
Em decisão publicada em 22/11/2017, o D. Juízo determinou que a Concórdia digitalizasse o processo para que ele fosse convertido em processo digital, o que foi efetivamente cumprido. Assim basta clicar no número do processo acima, que você conseguirá ter acesso direto ao site do Tribunal de Justiça.
DOCUMENTOS MAIS BUSCADOS PARA DOWNLOAD:
A Cross tem um compromisso com a transparência e para facilitar o seu acesso às informações, também disponibilizamos os documentos que são mais buscados. Basta clicar no documento abaixo que você já terá acesso à pagina para download:
– Decisão de decretação da falência
– Edital da Relação de Credores apresentada pela falida
– Laudo de avaliação dos bens móveis (materiais de escritório)
– Laudo de avaliação dos veículos
– Primeiro edital de leilão de bens
– Segundo edital de leilão de bens
– Quadro Geral de Credores Provisório apresentado pela ex-administradora judicial